O Guia de Turismo deve sempre manter a sua credencial visível em horário de trabalho, conforme PORTARIA Nº 27, DE 30 DE JANEIRO DE 2014 - ART. 19 - CAPÍTULO IV / I. O cadastro do guia deve estar em dia com o Ministério do Turismo portanto o crachá não deve estar vencido (O cadastro do Guia de Turismo tem validade de 2 anos, conforme PORTARIA Nº 197, DE 31 DE JULHO DE 2013 - SEÇÃO V - ART. 13), caso seja pego atuando irregularmente poderá perder a sua credencial, conforme PORTARIA Nº 27, DE 30 DE JANEIRO DE 2014 - CAPÍTULO IV. SEÇÃO I -ART.20, 21 - SEÇÃO II ART. 23
Salvo nos casos em que o profissional não receber seu crachá de identificação em tempo hábil, conforme PORTARIA Nº 27, DE 30 DE JANEIRO DE 2014 - CAPÍTULO III. SEÇÃO I - ART.16 - §1º Na qual poderá atuar como Guia de turismo apresentando o seu certificado válido ao requerente.
- Conclusão
Como acabaram de ler acima não existe meio termo, ou você é Guia de turismo credenciado pelo CADASTUR junto ao MINISTÉRIO DO TURISMO ou não é. Agora lembre-se daquela vizinha, vizinho ou conhecidos que marcam excursões no final de semana. lembrou?
Pois bem, se não forem credenciados não podem de maneira alguma fazer as excursões, simplesmente não compete a essas pessoas dirigir uma excursão pois não tem o menor preparo técnico que é exigido pelo Ministério do Turismo e por que é exercício ilegal de profissão, ela pode ser presa, conforme lei 8.623/93.
Exija um um guia credenciado nas suas excursões! Além de estar obedecendo a lei vai existir um alguém responsável pela viagem, que conhece todos os procedimentos técnicos, que é preparado para lhes dar todo o apoio necessário nas mais diversas situações que podem vir a ocorrer.
Quando é necessária a contratação de um Guia de Turismo:
Em visitas, excursões urbanas, municipais,
estaduais interestaduais ou especializadas dentro do território
nacional e etc.
Para mais informações, acesse:
http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/DuvidasFrequentes.mtur
Atribuições de um Guia de Turismo
- Acompanhar, orientar e transmitir informações
- Acompanhar ao exterior pessoas ou grupos organizados nos Brasil.
- Promover e orientar despachos e liberações de passageiros e respectivas bagagens, em - Terminais de embarque e desembarque aéreos, marítimos, fluviais, rodoviários e ferroviários.
- Portar, privativamente, o crachá de Guia de Turismo emitido pelo Ministério do Turismo, em local visível.
Categorias de um Guia de Turismo:
Guia de Turismo Regional:
Compreende a recepção, o traslado, o acompanhamento, a prestação de
serviços, a assistência ao turista, itinerários, ou roteiros locais ou
intermunicipais de uma determinada Unidade da Federação (UF), para
visita aos seus atrativos turísticos.
Guia de Turismo de Excursão Nacional:
abrange o acompanhamento e assistência aos grupos de turistas durante
todo o percurso da excursão de âmbito nacional ou realizado na América
do Sul, adotando todas as atribuições de natureza técnica e
administrativa necessária para a execução da programação.
Guia de Turismo de Excursão Internacional: realiza as atividades do Guia de Turismo de Excursão Nacional para os demais países do mundo.
Guia de Turismo Especializado em Atrativo Turístico:
quando as atividades compreendem a prestação de informações
técnico-especializadas sobre determinado tipo de atrativo natural ou
cultural de interesse turístico.
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